Termos de uso

TERMOS DE USO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CURSOS DE APRIMORAMENTO, FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, CURSOS LIVRES E/OU DE EXTENSÃO/MODALIDADES - PRESENCIAL, SEMI-PRESENCIAL OU EAD (ONLINE)

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login e senha

CONTRATADA: A empresa de razão social "KAREN SCAVACINI SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL LTDA” e nome fantasia INSTITUTO VITA ALERE DE PREVENÇÃO E POSVENÇÃO DO SUICÍDIO, inscrita no CNPJ sob o no 19.172.122/0001-93, com sede administrativa na Alameda Uananá, 200 – Moema – São Paulo – SP – 04060-010.

CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento nos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, na Lei n° 8.078/ 90, na Lei no 10.406/02, na Lei 9.394/96 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA prestará ao(à) CONTRATANTE, durante o período de duração da contratação, os serviços educacionais que serão desenvolvidos em locais previamente comunicados e/ou por plataforma de ensino a distância (doravante denominada EAD), correspondentes ao curso em que o(a) CONTRATANTE estiver matriculado(a), por meio de aulas ou supervisão e demais atividades acadêmicas a serem ministradas ou acessadas, conforme a legislação vigente, para sua necessária ciência e concordância , as quais se presumem com a confirmação da matrícula ao clicar no aceite do termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- A configuração formal do ato de matrícula inicial ocorre com o pagamento da primeira parcela, taxa de matricula ou pagamento integral do curso, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO- O(A) CONTRATANTE que pretenda utilizar os serviços da CONTRATADA deve obrigatoriamente aceitar e cumprir as cláusulas deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A prestação de serviços somente ocorrerá somente se o número mínimo de alunos por turma for preenchido, de acordo com as normas internas estabelecidas pela CONTRATADA, não podendo o(a) CONTRATANTE imputar à CONTRATADA nenhum ônus decorrente desta norma.

 PARÁGRAFO QUARTO- Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, ou por motivos de força maior a CONTRATADA compromete-se a informar o CONTRATANTE, mediante comunicação escrita e individual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do início das aulas. A CONTRATADA se compromete à devolução integraldos valores pagos pelo(a) CONTRATANTE, por depósito em conta bancária designada pelo(a) CONTRATANTE, nada mais podendo ser exigido por contadesse fato.

 PARÁGRAFO QUINTO- As aulas e demais atividades pedagógicas serão ministradas em local indicado pela CONTRATADA ou em ambiente EAD, podendo estes serem alterados durante o curso por motivo de força maior, tendo em vista a natureza da atividade, o curso contratado e a metodologia pertinente.

 PARÁGRAFO SEXTO- É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, inclusive quanto à definição de carga horária e conteúdos do curso e/ou supervisão, indicação de professores, além de outras providências administrativas necessárias ao desenvolvimento do curso.

PARÁGRAFO SÉTIMO- A grade curricular idealizada no programa poderá, por conveniência pedagógica, ser revista pela Coordenação, ouvido o corpo discente.

 PARÁGRAFO OITAVO- A CONTRATADA poderá promover a alteração de horários, calendário, conteúdo e corpo docente, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, ao seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.

 PARÁGRAFO NONO- No caso de EAD, o suporte técnico da CONTRATADA restringe-se ao ambiente do curso e conteúdo disponibilizado na Internet, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE adquirir os equipamentos necessários e com as especificações técnicas compatíveis, tais como computadores e softwarepara o acesso ao ambiente EAD, bem como conexão de internet banda larga.

  

CLÁUSULA SEGUNDA – DEVERES DO CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido são corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo das mesmas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o CONTRATANTE seja uma pessoa jurídica, este deverá nomear uma única pessoa física como representante do CONTRATANTE para os benefícios contidos neste contrato, bem como acesso as aulas e ao material didático impresso e/ou disponibilizados na plataforma digital da CONTRATADA. Neste caso é vedado ao CONTRATANTE modificar o seu representante no decorrer da vigência do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE dos cursos EAD ou cursos presenciais com acesso à plataforma EAD deverão criar uma senha de acesso ("senha"), sendo exclusivamente responsável por sua confidencialidade e adequada utilização. O identificador para acesso ao site de cada CONTRATANTE será seu nome e email. 


CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA

São deveres da CONTRATADA:

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Prestar os serviços ora contratados, fornecendo o Curso de acordo com esta contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Total responsabilidade pelo conteúdo das informações contidas no site da CONTRATADA na plataforma EAD para cursos online, quando estes forem o objeto desta contratação.

Alínea a) A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por qualquer indisponibilidade gerada pela empresa fornecedora de serviços de conexão à Internet.

Alínea b) A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, com eventual indisponibilidade temporária do conteúdo, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.

Alínea c) A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos nos serviços prestados provenientes de problemas nos sistemas contratados para a prestação de serviços, mas se responsabiliza a tentar solucionar esses problemas juntos aos prestadores de serviço.  


CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido são corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo das mesmas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o CONTRATANTE seja uma pessoa jurídica, este deverá nomear uma única pessoa física como representante do CONTRATANTE para os benefícios contidos neste contrato, bem como acesso as aulas e ao material didático impresso e/ou disponibilizados na plataforma digital da CONTRATADA. Neste caso é vedado ao CONTRATANTE modificar o seu representante no decorrer da vigência do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO- O CONTRATANTE dos cursos EAD ou cursos presenciais com acesso à plataforma EAD deverão criar uma senha de acesso ("senha"), sendo exclusivamente responsável por sua confidencialidade e adequada utilização. O identificador para acesso ao site de cada CONTRATANTE será seu nome e email. 

PARÁGRAFO QUARTO- As regras de aproveitamento, avaliação e frequência podem variar conforme o curso escolhido, estas informações estarão disponíveis na página eletrônica de cada curso, no site da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , em razão dos serviços prestados, o valor por esta fixado, disponibilizado no procedimento de inscrição para o Processo Seletivo, quando este for necessário, ou previamente à realização da matrícula, conforme os valores divulgados para o curso contratado disponíveis no endereço eletrônico www.suicidologia.com.br. Essa divulgação passa a integrar este Instrumento, para todos os efeitos, observado os dispostos desta Cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não comparecimento por quaisquer motivos do(a) CONTRATANTE aos atos escolares do curso não o exime do pagamento de quaisquer valores.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A 1a (primeira) parcela do curso deverá ser quitada no prazo estabelecido no ato da matrícula, que resultará na efetivação desta contratação, o mesmo se aplicando para o caso de pagamento integral do curso à vista.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de pagamento parcelado, o vencimento das parcelas se pagamento por boleto, ocorrerá sempre após 3 dias úteis da contratação, devendo tais valores ser quitados perante a rede bancária, por meio dos respectivos boletos ou será debitado do cartão de crédito disponibilizado pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO– O(A) CONTRATANTE só poderá participar das atividades/aulas com a mensalidade em dia.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso o(a) CONTRATANTE não receba os boletos das parcelas subsequentes à matrícula em até 02 (dois) dias úteis do respectivo vencimento, deverá requerer segunda via através do email: especializacao@vitaalere para o curso de ESPECIALIZAÇÃO ou contato@vitaalere.com.br para os demais cursos.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas do curso, o(a) CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir divida liquida, certa e exigível. O valor em atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de atualização monetária, de acordo com a variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros pro rata die de 1% (um por cento) ao mês, ficando a CONTRATADA autorizada , a proceder: a) a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia notificação; b) o protesto de duplicata representativa da divida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata; c) às expensas do(a) CONTRATANTE, a cobrança pelas vias administrativas e/ou judicial, podendo, para tanto, valer-se dos serviços de advogados ou de empresas especializadas para composição entre as partes,  tudo conforme dispõe o artigo 389, do Código Civil Brasileiro .

PARÁGRAFO SÉTIMO - As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.

PARÁGRAFO OITAVO - O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência que o pagamento de parcelas posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO NONO - Eventuais descontos concedidos por mera liberalidade da CONTRATADA, e a seu critério ao(à) CONTRATANTE, serão válidos especificamente para o período em questão, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da parcela. A CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar e/ou rever os valores das bolsas de estudo ou descontos por ela concedidas ao(à) CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No valor pago em razão dos serviços prestados, caso o CONTRATANTE cumpra todas as exigências institucionais e legais, está incluído o valor equivalente à emissão da primeira via do certificado de conclusão do curso concluído pelo(a) CONTRATANTE, acompanhado do respectivo histórico escolar.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA trabalha com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica. As notas fiscais são emitidas diretamente pelo site da Prefeitura de São Paulo (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/). Se desejar, o CONTRATANTE pode solicitar as instruções para acessar sua nota fiscal. A nota pode ser impressa diretamente no site da Prefeitura e tem o mesmo valor de uma nota fiscal convencional. A nota pode ser emitida também em nome de Empresa (Pessoa Jurídica). Para isso basta que o CONTRATANTE entre em contato via email e envie os dados da empresa por e-mail: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço completo.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No INVESTIMENTO estão incluídos todos os tributos que incidem sobre os serviços, objeto deste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As partes reconhecem que no PREÇO não estão incluídas as taxas e pagamentos dos serviços telefônicos, de acesso e demais taxas decorrentes da utilização do site para a realização do curso EAD, os quais são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO É de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico; o endereço para correspondência e o número de seu telefone, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica e financeira do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone, e-mail, Whatsapp, SMS ou endereço físico.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, INADIMPLÊNCIA E/OU RESCISÃO DE CONTRATO 

 O cancelamento de matrícula poderá ser solicitado a qualquer tempo, antes do início das aulas, sem justo motivo, desde que o(a) CONTRATANTE oficialize o pedido, junto INSTITUTO VITA ALERE, por email, e receba a confirmação do recebimento desse pedido, antes do início das aulas nas modalidades EAD e presencial. O cancelamento implica a retenção pela CONTRATADA da taxa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da matrícula, a título de ressarcimento pelas despesas administrativas e operacionais. Caso  o cancelamento seja solicitado após iniciadas as aulas, o(a) CONTRATANTE deverá quitar as parcelas vencidas e não pagas, bem como realizará o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas a título de indenização à CONTRATADA, não fazendo jus à devolução de valores relativos aos serviços educacionais que já lhe foram prestados ou colocados à sua disposição ou referentes à taxa de inscrição/matrícula, bem como não lhe competindo o direito de registro acadêmico de rendimento escolar de eventuais disciplinas, cuja carga horária não tenha sido integralmente cumprida ou o certificado do curso.    

 PARÁGRAFO PRIMEIRO- Considera-se justo motivo que isenta o(a) CONTRATANTE da multa acima estabelecida, fatos de força maior tais como morte, invalidez, perda de emprego ou doença grave que impeça a continuidade na frequência ao curso, comprovados mediante prova documental pertinente.

PARÁGRAFO SEGUNDO- O abandono do curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização de cancelamento nos termos do "caput" desta cláusula, não implicará a rescisão deste Contrato, permanecendo devidas as parcelas posteriores ao abandono até a data de formalização do cancelamento.

 PARÁGRAFO TERCEIRO- O CONTRATANTE que cancelar a matrícula ou abandonar o curso sem prévio cancelamento formal deverá participar de novo processo seletivo, quando este for o caso, possibilitando seu reingresso no quadro discente do INSTITUTO VITA ALERE.

 PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do não pagamento de 02 parcelas consecutivas, a CONTRATADA poderá rescindir este contrato, exigindo o pagamento à vista e imediato da totalidade das prestações restantesrespondendo o devedor por perdas e danos que, por ventura, advierem da inadimplência, mais juros de 1% ao mês, multa de 2%, atualização monetária pelo IGP-M da FGV ou outro índice oficial regularmente estabelecido com divulgação nacional em caso de sua extinção, e honorários advocatícios, na forma estabelecida pelo artigo 389 do Código Civil Brasileiro.

 PARÁGRAFO QUINTO - Da mesma forma, o não cumprimento de suas obrigações, por parte da CONTRATADA, sujeita-o à devolução das quantias já pagas, com iguais cominações com fundamento no referido artigo 389 do Código Civil Brasileiro.

 PARÁGRAFO SEXTO- Não será permitido o trancamento de matrícula pela configuração estrutural e especificidadesdo curso.

 PARÁGRAFO SÉTIMO- Havendo a rescisão deste contrato, pela ocorrência de alguma das hipóteses estabelecidas nas Cláusulas anteriores, o(a) CONTRATANTE deverá transferir os eventuais casos clínicos que estavam sob sua responsabilidade para outro profissional, mediante orientação do Supervisor designado pela CONTRATADA, quando for o caso do curso que está inscrito.

 PARÁGRAFO OITAVO-       A possibilidade de troca da modalidade do curso de Presencial para EAD e vice-versa só será possível mediante solicitação do(a) CONTRATANTE e posterior análise e concordância da CONTRATADA, sendo facultado a CONTRATADA a possibilidade para diferir o pedido ou aceitá-lo, sendo a aceitação do pedido passível de cobrança de taxa extra, a ser estipulada pela CONTRATADA. 


Para os cursos EAD (exceto especialização):

 PARÁGRAFO NONO -       Caso o EAD, objeto desta contratação, já tenha sido inteiramente postado no sistema da CONTRATADA, não há devolução de qualquer valor.

PARÁGRAFO DÉCIMO -       Caso o EAD, objeto desta contratação, não tenha sido ainda postado no sistema da CONTRATADA, serão devolvidos os valores pagos descontada a taxa de administração do curso, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do valor integral do curso.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO -      Caso o EAD, objeto desta contratação, esteja sendo postado no sistema da CONTRATADA (ou seja, já foi parcialmente postado, mas não integralmente), serão devolvidos os valores pagos, quando o pagamento for feito a vista, descontados os valores proporcionais às aulas já postadas, além da taxa de administração do curso, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do valor integral do curso. No caso de pagamento parcelado, não haverá devolução dos valores pagos previamente e o CONTRATANTE deverá pagar o valor proporcional remanescente referente a taxa de administração, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do valor remanescente do curso.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA EAD 

É vedado a(o) CONTRATANTE:

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Utilizar o site da CONTRATADA e seus sub-domínios fora das condições previstas neste contrato, ou de modo a afetar o seu desempenho ou quaisquer de seus recursos;

 PARÁGRAFO SEGUNDO - Reproduzir, transmitir, veicular, distribuir, remeter ou disseminar material ou informação obtida por meio do acesso ao site da CONTRATADA e seus sub-domínios;

 PARÁGRAFO TERCEIRO- Apagar ou modificar quaisquer referências de autoria, comunicações legais, indicações ou avisos contidos nas informações disponibilizadas.

 PARÁGRAFO QUARTO- A violação, pelo CONTRATANTE, de qualquer das disposições constantes deste contrato, poderá ensejar responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão do presente contrato.

 PARÁGRAFO QUINTO- Ressalta-se que a utilização do sistema e o acesso ao curso, objeto da presente contratação, é individual. Assim, não é permitido ao CONTRATANTE, a qualquer título e em qualquer situação, transferir, ceder ou permitir o acesso ao curso por parte de terceiros ou promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel 

PARÁGRAFO SEXTO- Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato. 

 PARÁGRAFO SÉTIMO- Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

 PARÁGRAFO OITAVO -Todas as informações, marcas, tecnologias, nomes veiculados pelo site da CONTRATADA e seus sub-domínios (com exceção das obras identificadas como de domínio público) são protegidos por direitos autorais e pelas demais normas de proteção às propriedades imateriais, sendo de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Qualquer violação desses direitos pelo CONTRATANTE ou em decorrência da sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis e na rescisão imediata do presente contrato.

 PARÁGRAFO NONO- O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos na cláusula 6, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;

 PARÁGRAFO DÉCIMO- A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear o acesso e rescindir o contrato de qualquer compra que tenha indícios comprovados de utilização fraudulenta;

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  DOS PRAZOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO -       A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear o acesso e rescindir o contrato de qualquer compra que tenha indícios comprovados de utilização fraudulenta.

PARÁGRAFO SEGUNDO -       A liberação de acesso para o para o curso EAD adquirido, se dará após a confirmação do pagamento pela instituição financeira responsável pelo recebimento do pagamento para a CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO -       O início dos Cursos e o tempo ou período de utilização do mesmo estão descritos na página do curso contratado.

 

CLÁUSULA OITAVA – CERTIFICADO E FREQUENCIA (TODOS OS CURSOS EXCETO ESPECIALIZAÇÃO):

PARÁGRAFO PRIMEIRO -       Todos os CONTRATANTES concluintes com aproveitamento mínimo de 75%, pagamento de todas as parcelas do curso e aprovação no trabalho de conclusão do curso ou avaliação se for o caso, devem receber um certificado de conclusão. 

PARÁGRAFO SEGUNDO -       O certificado de conclusão online será disponibilizado para impressão após o pagamento da última parcela do curso, quando for o caso. 

PARÁGRAFO TERCEIRO -       As informações contidas no certificado serão as existentes no cadastro do CONTRATANTE, sendo este responsável pela atualização das mesmas.

PARÁGRAFO QUARTO -       Os certificados dos cursos são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos livres e de atualização ou qualificação profissional, de acordo com a Lei no 9394/96, Decreto no 5154/04 e Deliberação CEE 14/97.

PARÁGRAFO QUINTO -       Os certificados expedidos não são válidos como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico.


CLÁUSULA NONA – CERTIFICADO E FREQUÊNCIA (SOMENTE PARA ESPECIALIZAÇÃO):  

Aos alunos considerados aptos, será fornecido certificado emitido pelo Vita Alere e instituição parceira FPSS, mencionando a carga horária, as disciplinas cursadas e os nomes dos respectivos professores, bem como o percentual de frequência registrada durante o curso, atendendo às normas legais vigentes na legislação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Todos os CONTRATANTES concluintes com aproveitamento mínimo de 75%, pagamento de todas as parcelas do curso e aprovação no trabalho de conclusão do curso ou avaliação se for o caso, devem receber um certificado de conclusão. 

 PARÁGRAFO SEGUNDO- O certificado de conclusão do curso só será disponibilizado após o pagamento de todas as parcelas do curso

 PARÁGRAFO TERCEIRO- As informações contidas no certificado serão as existentes no cadastro do CONTRATANTE, sendo este responsável pela atualização das mesmas.

 PARÁGRAFO QUARTO- Sob requerimento do(a) CONTRATANTE que não alcançar o número mínimo de presenças para o fornecimento de certificado, e quitadas às mensalidades, poderá ser fornecido pela CONTRATADA atestado de frequência nas disciplinas efetivamente assistidas.

 PARÁGRAFO QUINTO- Não haverá abono de faltas, salvo nas situações de força maior citadas na CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO 1, sendo que o(a) CONTRATANTE deverá repor o conteúdo/atividades, de acordo com a orientação da Coordenação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações de seus CONTRATANTES.Todos os dados de cadastro são armazenados em um banco de dados protegido e sigiloso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) CONTRATANTE obriga-se a ressarcir ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais que causar, por dolo ou culpa à CONTRATADA, bem como a terceiros que tenham bens sob a sua guarda, ou em suas dependências. Ocorrendo reincidência na hipótese do "caput" desta cláusula, além do pagamento da indenização, o(a) CONTRATANTE, poderá vir a ser excluído do quadro discente do INTITUTO VITA ALERE. 

PARÁGRAFO SEGUNDO -O(A) CONTRATANTE, por meio deste instrumento, expressa desde já a anuência para que a CONTRATADA possa fazer uso de sua imagem, para fins acadêmicos e institucionais, podendo desconstituir tal anuência por meio de manifestação expressa em sentido contrário.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica estipulado, desde já, que o(a) CONTRATANTE não mantém nenhum vínculo empregatício junto à CONTRATADA , vez que os serviços por ele(a) realizados nas respectivas Cláusulas têm natureza acadêmico-pedagógica e estão adstritos ao escopo do Curso objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO- A contratada atua de acordo com as práticas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial em seu artigo 49.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO- As partes atribuem ao presente Instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ao clicar no "ACEITO OS TERMOS DE USO", para realizar a inscrição em nosso site www.suicidologia.com.br ou sub-domínios, o USUÁRIO/ALUNO declara ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com os termos e condições constantes do presente contrato, passando a ter direito de acesso ao curso contratado, nos estritos termos desta contratação. Uma cópia desse contrato se encontrará na área do CONTRATANTE.